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  • Foto do escritorRoberta Pimenta

17 anos da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, completa hoje (07) 17 anos. O nome é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, em 1983. É também um marco muito importante por adicionar a qualificadora de “violência doméstica” nos crimes de lesões corporais, previstos no Código Penal.


É importante entendermos que a Lei Maria da Penha não criou um crime de violência doméstica, mas ela impulsionou a inclusão no CP de um patamar de pena mais rígido nos casos de lesões corporais qualificadas por violência doméstica.um marco importante por adicionar a qualificadora de “violência doméstica” nos crimes de lesões corporais, previstos no Código Penal. Essa lei se mostra cada vez mais necessária na realidade atual - para se ter ideia, em 2022, o Brasil contou com 1,4 mil mulheres mortas por feminicídio. Os dados do Monitor da Violência, do portal G1 e do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP) apontam que são uma morte a cada 6 horas, em média. Este número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.


Uma mudança importante que temos que falar no espectro da violência doméstica é que até 2021 a violência psicológica contra a mulher estava apenas prevista como uma forma de violência doméstica. Todavia, não era crime, o que dificultava a imposição de medidas protetivas previstas no dispositivo legal.


Ainda, até então, as mulheres que sofriam de abuso emocional e diminuição de autoestima causadas por agressores, motivados a afirmar superioridade de gênero, acreditavam que essas condutas não eram tão reprováveis e que muitas vezes faziam parte dos relacionamentos. Ocorre que, em 2021, o legislador criminalizou a violência psicológica contra mulher, atrelando essa conduta à pena de 6 meses a 2 anos e multa.




Pode-se perceber que, com menos de um ano de implementação deste tipo penal, as pessoas já falam sobre isso, as mulheres se percebem mais em relações abusivas e situações as quais não devemos tolerar. Logo, não foi uma mudança na lei Maria da Penha, mas a consolidação de uma nova lei com intuito de garantir a efetividade da lei Maria da Penha.


O uso do seu poder coercitivo acaba sendo incoerente e, no caso da violência doméstica, corroborando para os estereótipos de gênero. Portanto, estamos diante de uma situação paradoxal onde a coerção é um elemento importante e essencial para evitar, em matéria de urgência, que os números desastrosos de violência doméstica continuam a aumentar e, ao mesmo tempo, também é um elemento que ajuda a consolidar a lógica que está por trás desta barbárie.


“Embora a Lei Maria da Penha seja um marco histórico indiscutível no avanço da luta pelo direito das mulheres, ainda há um grande problema, de teor estrutural e cultural, em que a lei não é suficiente para solucionar: a dificuldade da vítima em expor sua violência e seu agressor. Isto ocorre devido a várias razões. O medo de retaliação, o constrangimento, a dependência econômica, a falta de preparo dos profissionais, o desmerecimento e o descrédito da sociedade são algumas dessas causas que envolvem o grande problema da subnotificação. Além da falta de informação quanto aos números reais das agressões - o que implica na dificuldade de combate à violência doméstica -, o despreparo dos profissionais ao lidar com as vítimas é evidente.

Contudo, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é completa e potente para criar e assegurar mecanismos de proteção de mulheres que se encontram em contexto de violência doméstica, entretanto, a estrutura social e patriarcal da sociedade ainda apresenta demandas que apenas a legislação não seria capaz de solucionar por si só”, finaliza a advogada Poliane Almeida.


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